Estamos integrados ao SINIR

O SINIR é um dos principais instrumentos de avaliação e reformulação das ações de implementação da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).

Por meio deste sistema, Estados, Distrito Federal e Municípios disponibilizarão anualmente as informações referentes à resíduos sólidos sob sua esfera de competência, de uma forma ágil e sistematizada, permitindo o monitoramento dos avanços na gestão dos resíduos em diferentes recortes geográficos, desde o municipal ou conjunto de municípios, até o estadual e regional, assim como outros, a exemplo das bacias hidrográficas, biomas, zonas de fronteira e faixa litorânea, permeando sobre as diferentes faixas populacionais e a consolidação em um panorama nacional.

O MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos) é auto declaratório, válido no território nacional, emitido pelo Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos – SINIR.

O MTR não envolve custos para sua utilização sendo obrigatório em todo o território nacional, para todos os geradores de resíduos sujeitos à elaboração de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, conforme disposto no art. 20 da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010.

A ferramenta online do MTR é capaz de rastrear a massa de resíduos, controlando a geração, armazenamento temporário, transporte e destinação dos resíduos sólidos no Brasil.

Os órgãos ambientais competentes que possuírem sistemas de coleta, integração, sistematização e disponibilização de dados de operacionalização e implantação dos planos de gerenciamento de resíduos sólidos, com informações compatíveis com os requisitos do MTR, deverão proceder a integração com o SINIR, de forma a manter o MTR nacional atualizado, na periodicidade das informações coletadas e geradas pelo sistema subnacional.

Para mais informações consulte a Portaria nº 280, de 29 de junho de 2020 que institui o MTR.